A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira, 27, três instruções normativas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o órgão, o conjunto forma um sistema integrado para beneficiar bons contribuintes. A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas, escreve a Receita. No caso do Programa Sintonia, o governo passa a classificar os contribuintes em categorias de acordo com índices dentro de alguns aspectos como: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamentos. A categorização é nas classificações A+, A, B, C e D, com avaliações trimestrais. Os contribuintes que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgados publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+. A partir de abril, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI). Com a regulamentação, a Receita criou um selo para a categoria A+. Com isso, essas empresas terão prioridades administrativas em quase todos os serviços do órgão. Além disso, haverá bônus de adimplência fiscal com desconto inicial de 1 da CSLL, podendo chegar a 3, limitado a escalonamentos anuais. Quem tiver o selo também poderá fazer a autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias. A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas, explica a Receita. A segunda instrução normativa trata do programa Confia, que amplia e atualiza normas. Entre as principais inovações está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1 no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3 caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos. As empresas qualificadas também terão outros benefícios como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10 da arrecadação federal. A última norma publicada regulamenta o Programa OEA, que é para empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior. A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA - Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores. Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo, completa a nota. Estadão Conteúdo.
March 27, 2026