Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC
April 10, 2026
Jornal de Brasília
BRUNO LUCCAFOLHAPRESS O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina.Em sessão virtual nesta sexta-feira (10), Gilmar, relator do caso, argumentou haver jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo Jorginho Mello (PL) para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, disse.O ministro ainda fez longo discurso sofre os efeitos de ações afirmativas no país.
Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais, afirmou.Agora, o voto de Gilmar será apreciado pelos outros nove ministros do STF. Eles têm até o dia 17 para isso.Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às singularidades demográficas do estado, que ostenta a maior proporção de população branca do país.Na manifestação enviada ao ministro, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5 da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1. Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1, destaca o documento.Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3 dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3 se declararam pretos ou pardos.Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4.A ação relatada por Gilmar foi proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro.A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.
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